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MEC aprova diretrizes de educação a distância para ensino básico e superior

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MEC aprova diretrizes de educação a distância para ensino básico e superior

O Ministério da Educação (MEC) divulgou novas diretrizes que regulamentam a educação a distância no ensino básico e superior por meio do decreto nº  9.057 publicado no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (26). O documento regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata da criação e desenvolvimento de ensino não presencial. A partir de agora, as Instituições de Ensino Superior (IES) podem ampliar a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação a distância. Entre as principais mudanças, estão a criação de polos de EaD pelas próprias instituições e o credenciamento de instituições na modalidade EaD sem exigir o credenciamento prévio para a oferta presencial. O decreto, porém, não permite a formação 100% virtual – avaliações, estágios, laboratórios ainda permanecem sendo feitas presencialmente.

 

 O destaque do decreto é a regulamentação da oferta de cursos a distância para educação básica seguindo as determinações da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Como já é previsto, no ensino fundamental, a EaD será realizada em situações emergenciais para estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; os que se encontram no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso (incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira); estejam privados de liberdade; ou estejam matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular e privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

 

Já para o ensino médio e para a educação profissional técnica de nível médio, as mudanças devem atender ao Novo Ensino Médio e ainda terão seus critérios definidos pelo MEC em conjunto com sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias de educação estaduais e distrital, para aprovação de instituições que desejam ofertar educação a distância.. “Estamos chegando a escola do século XXI. Não poderíamos avançar no ensino superior sem avançar no básico. O decreto trouxe o começo da educação do futuro. Quero parabenizar o secretário de Sartori e o ministro da Educação por uma ação que trouxe a modernidade”, declara Janguiê Diniz, secretário-executivo do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular.

 

A inovação poderá, porém, trazer maior desequilíbrio entre o ensino particular e público. Escolas de educação básica não possuem, na maioria dos casos, sistemas virtuais de comunicação entre a escola e os alunos, tal atraso tecnológico dificulta o desenvolvimento de um EAD no ensino público. “Se não houver investimento do governo na educação, não haverá sucesso na mudança. Isto poderia ser resolvido com parcerias entre o setor privado e público, mas o governo alega que não pode receber recursos”, conta Amábile Pacios, presidente da Câmara Superior da Fenep. “Propus, uma vez, em Brasília um projeto em que instituições privadas apadrinhavam uma instituição particular, promovendo mudanças ou reparos no que precisassem, mas foi vetado. A intenção é que haja um nivelamento para que, caso o aluno seja transferido de escola, não sofra consequências na mudança do ensino”, diz.

 

A gestora do grupo educacional Dromos também aponta a preocupação de como funcionará na prática. “O acompanhamento do aluno, que não é adulto e não tem um nível alto de comprometimento, será mais difícil, visto que ele não estará todos os dias na escola”, pontua. “É uma dificuldade que se torna um risco quando as escolas começarem  trilhar essa inovação porque não se conhece esse caminho, temos que agir de forma que não percamos a aprendizagem do estudante”, declara.

 

Ensino superior

Com a regulamentação, as instituições poderão oferecer, exclusivamente, cursos a distância, sem a oferta simultânea de cursos presenciais.  A estratégia do MEC é ampliar a oferta de ensino superior no país para atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que exige elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.

 

O Decreto 9.057/2017, publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta, 26, que atualiza a legislação sobre o tema e regulamenta a EaD no país, define ainda que a oferta de pós-graduação lato sensu EaD para as IES se dará de forma automática, tal como a modalidade presencial. A nova regra também estabelece que o credenciamento exclusivo para cursos de pós-graduação latu sensu EaD fique restrito às escolas de governo. Todas as mudanças tiveram como objetivo, além de ampliar a oferta e o acesso aos cursos superiores, garantir a qualidade do ensino. Os polos de EaD, por exemplo, passam a ser criados pelas IES, que deverão informá-los ao MEC, respeitados os limites quantitativos definidos pelo ministério com base em avalições institucionais baseadas na qualidade e infraestrutura.

 

Até a publicação do decreto, a abertura de novos pontos de uma universidade é pedida ao MEC, que só libera se estiver de acordo com as regulamentações previstas na lei e quando faz a visita do local. “Conheci casos em que o Inep demorou nove anos para visitar todos os polos propostos de uma universidade. Essa demora não permitiu o avanço possível da EAD”, diz Bruno Coimbra, assessor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes).  Com a mudança, o MEC terá como parâmetro de decisão a sede da unidade, e as visitas aos polos serão apenas para monitoramento.

 

O número de abertura de novos pólos permitido para cada instituição também são mudados pelo decreto. “O documento traz um bônus regulatório em que permite que as universidades que têm nota 4 e 5 no Conceito Institucional (CI), avaliação feita por especialistas do MEC, terão direito a abrir mais pólos”, revela Bruno.

 

Segundo a Abmes, uma portaria que regulamenta o decreto e traz as diretrizes complementares, como a quantidade permitida de novos pólos para universidades, será lanaçada em breve e deve trazer outras novidades. “O decreto é um avanço. Ele traz uma flexibilização que permite a expansão do ensino superior, o que ajudará a cumprir o objetivo do Plano Nacional de Educação de ter, até 2024, cerca de 33% da população matriculada no ensino superior”, afirma Janguiê Diniz.

 

Parcerias 
O decreto também permite que as atividades presenciais obrigatórias de todos os níveis de ensino sejam feitas em ambiente profissionais. Desta forma, as instituições de ensino podem criar parcerias com empresas a fim de oferecer uma formação mais completa. “Algumas instituições não podem implantar laboratórios práticos em suas unidades, pelo alto custo, e, conveniadas com empresas poderão solucionar esta dificuldade”, declara Amábile.

 

A possibilidade também pode atrair novos alunos. “No ensino técnico, por exemplo, não há muita gente interessada. Mas se oferecermos a possibilidade dele atuar em uma empresa renomada, isto muda”, diz Amábile. “Um curso impopular e sem possibilidades de oferecer a prática adequada, como o curso de mecânica de carros. COm um convênio com a Fiat, isto se resolve”, confirma Bruno Coimbra.

 

Saúde EAD
Uma série de debates ao redor do país, promovidos por conselhos de graduações na área da saúde, foram feitos nos últimos meses para debater a possibilidade de cursos do ramo em EAD. As instituições polemizaram a possibilidade de um profissional ter parte da formação virtual. “O que os conselhos não sabem é que o MEC e nem nós defendemos uma EAD 100% a distância. Os estágios, laboratórios e outras atividades práticas devem ser feitas presencialmente, de acordo com o decreto”, aponta Bruno Coimbra, assessor jurídico da Abmes.

 

A polêmica girou em torno dos cursos superiores em direito, medicina, odontologia, psicologia e enfermagem. O decreto não fez mudanças em relação a esta área. “Hoje, se uma instituição de ensino superior quiser apresentar ao MEC uma proposta de curso de enfermagem a distância é possível. Juridicamente, o decreto não limita ou retira a possibilidade de EAD destes cursos, assim como o anterior nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005”, diz Bruno.

 

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Fonte: Correio Braziliense

Gilberto
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